
O Ministério Público acusou o ex-presidente de uma Junta de Freguesia em Chaves dos crimes de peculato e falsificação agravada que terão sido praticados entre 2013 e 2015, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
De acordo com a nota publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Ministério Público “considerou indiciado que o arguido, enquanto presidente de uma junta de freguesia do concelho de Chaves, pelo menos entre 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, apoderou-se, por diversas ocasiões de quantias monetárias propriedade da junta de freguesia, num total de 13.003,82 euros”.
Sem mencionar qual a junta de freguesia em causa, a acusação refere que o era o arguido que fazia os pagamentos dos serviços/trabalhos prestados à junta de freguesia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos.
O Ministério Público revela que o ex-presidente “aproveitando-se da confiança que o tesoureiro depositava em si” e “dos poderes de movimentar a conta bancária da junta”, terá empolado “o valor a pagar pelos serviços/trabalhos prestados”.
O ex-autarca, ainda segundo a acusação, simulava pagamentos de trabalhos/serviços não reais, bem como “o pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela junta de freguesia".
Além disso, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, o ex-dirigente elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da junta.
De modo a que houvesse sempre dinheiro em caixa, de onde subtraía as quantias, procedia ainda ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como “reforço de caixa”, lê-se na mesma nota.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das quantias ilicitamente apropriadas pelo arguido e a condenação deste no seu pagamento.