sábado. 30.09.2023

Regulamento do Sorteio "Aquae Energy"

I - ÂMBITO
1. O sorteio do programa de bem-estar “Aquae Energy” é levado a cabo pelo Diário de Chaves na sua página de Facebook (https://www.facebook.com/Di%C3%A1rio-de-Chaves-100941595740925)
com os seguintes objetivos: premiar os seguidores; criar maior proximidade entre os leitores do jornal digital e ao mesmo tempo divulgar a atividade das Termas de Chaves.
2. O sorteio destina-se a todos os seguidores da página de Facebook do Diário de Chaves.

II - PARTICIPANTES
3. Só serão admitidas participações de maiores de 18 anos.
4. Para os efeitos do presente sorteio, apenas serão considerados válidos os registos preenchidos de forma correta e integral. Não serão considerados para a participação os dados inexatos ou que à data do início do sorteio não estejam em vigor.
5. Os participantes que não cumprirem com o estipulado no presente regulamento do sorteio não terão direito à atribuição do prémio previsto.
6. O Diário de Chaves reserva-se ao direito de negar o direito de participação a qualquer indivíduo, caso considere que as condições ora estipuladas tenham sido infringidas.
7. Em caso de erro, mal-entendido ou conflito acerca do funcionamento de quaisquer aspetos do presente sorteio, bem como com respeito à atuação dos participantes, a decisão
tomada pelo Diário de Chaves considerar-se-á concludente e definitiva.
8. Qualquer participação que pareça configurar fraude ou que assente em perfis notoriamente falsos (sem fotografia, sem amigos ou sem atividade) será excluída deste sorteio.
9. O Diário de Chaves reserva-se ao direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste sorteio, sendo estas expressamente aceites por cada um dos participantes.

III - SORTEIO
10. Entre os dias 29 de junho e 14 de julho de 2022, os participantes que participem através do Facebook devem:
- Gostar da página de Facebook do Diário de Chaves e das Termas de Chaves;
- Partilhar a publicação em modo público;

11. As participações via Facebook serão automaticamente públicas.

IV - VENCEDOR
12. O vencedor será selecionado de forma aleatória através do sistema random.org.
13. Será atribuído apenas um prémio.
14. O vencedor será anunciado na página do Facebook do Diário Chaves, no dia 14 de julho de 2022, até às 18h00.
15. Após comunicação do vencedor, o mesmo obriga-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada via mensagem privada na página de Facebook do Diário de Chaves, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data na qual tenha sido divulgada a informação, ou de forma pública no cometário do sorteio.

V - PRÉMIO
16. O prémio a atribuir neste sorteio é um voucher Aquae Energy (1 dia) que inclui Sauna ou Banho Turco, Câmara de Vapor ou Hidropressoterapia e Duche de Massagem tipo Vichy, a
utilizar nas Termas de Chaves.
17. O voucher tem a validade de seis meses após aceitação do prémio.
18. O prémio será enviado por email ao vencedor.

VI – CONDIÇÕES
19. O presente sorteio está aberto à participação de colaboradores e familiares.
20. O Diário de Chaves reserva-se ao direito de eliminar qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento.
21. O vencedor anunciado é definitivo e o Diário de Chaves não aceita discutir os resultados com os participantes do presente sorteio (mesmo perante casos omissos ao mesmo).
22. O prémio do sorteio não será substituído por dinheiro ou qualquer outro tipo de produtos ou serviços.
23. O Diário de Chaves reserva-se ao direito de alterar este regulamento a qualquer momento, tendo em conta alterações ou imprevistos alheios à marca.
24. A participação no sorteio implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.

25. O Diário de Chaves obriga-se a cumprir o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com redação dada pelo DL n.º 66/2015, de 29 de abril.
26. O Diário de Chaves reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente o presente sorteio, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento que considerem justificadas ou necessárias, assumindo a obrigação de divulgar convenientemente as alterações na respetiva página do regulamento.